segunda-feira, 6 de abril de 2020

DECRETO QUE EXTINGUIU A DEC


DECRETO Nº 28.177, DE 04 DE JULHO DE 2018
 Dispõe sobre a extinção da Delegacia Especializada de Costumes (DEC). O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº 6.423, de 12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior de Polícia (CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2017, constante do Processo Administrativo nº 204034/2017-7 – PCRN, D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Delegacia Especializada de Costumes (DEC), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997.
§ 1º As atribuições referentes à Delegacia Especializada de Costumes ficam transferidas para os Distritos Policiais do Município de Natal com atribuição legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
 § 2º Os procedimentos policiais em trâmite na DEC serão encaminhados para os Distritos Policiais competentes, consoante o disposto no § 1º. Art. 2º O acervo documental da Delegacia Especializada de Costumes (DEC) será remetido à Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN) para catalogação, arquivo e demais medidas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN).
. 4º Fica revogado o Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
 ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo

quinta-feira, 2 de abril de 2020

DEC – DELEGACIA ESPECIALIZADA DE COSTUMES - NATAL


Avenida Ayrton Senna, no 3134, Neópolis, Natal/RN
Cep: 59.088-100
Telefone: 3232-5980

A SEÇÃO DE JOGOS, LOTERIA E SORTEIOS DA DELEGACIA DE COSTUMES COMPETE O SEGUINTE



1 – Realizar o policiamento da Delegacia, no sentido de prevenir as contravenções referentes a jogos, loterias e sorteios.
Realizar as investigações destinadas a apurar esses ilícitos cometidos na circunscrição da Delegacia.
3 – Realizar quaisquer atos ou diligências relacionadas aos exercícios da Polícia Judiciária, referente as mencionados ilícitos.
4 – Organizar e manter atividades correlatas ou especialmente aquelas determinadas pelo Delegado.
A Delegacia de Costumes dispões de duas Seções de depósito, sendo elas:
SEÇÃO DE JOGOS, LOTERIA E SORTEIOS e a SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE HOTÉIS, MOTÉIS E CASAS DE DIVERSÕES, cujas chefias são privativas dos investigadores ou agentes de Polícia, respeitando, respeitando a hierarquia funcional e serão funções gratificadas (FU-3)
Veja a seguir a competência da Seção de Fiscalização de Hotéis, Motéis e Casas de diversões da Delegacia de Costumes:
À SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE HOTÉIS, MOTÉIS E CASAS DE DIVERSÕES DA DELEGACIA DE COSTUMES, COMPETE O SEGUINTE:
1 – Organizar e manter atualizados arquivos dos hotéis e estabelecimentos similares, bem como das casas de diversões existentes na cidade de Natal.
2 – Fiscalizar e controlar hospedagens dos hotéis e estabelecimentos similares citados, bem como a frequência das mencionadas casas de diversões.
3 – Fiscalizar e controlar atividades legais de casas e locais de diversões, recebendo e recolhendo à repartição competente, as taxas legais devidas pelas mesmas à Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública, processando a documentação necessária ao seu funcionamento, elaborando os alvarás de autorização ou propondo ao titular da Delegacia e d interdição das mesmas em caso de irregularidades.
4 – Exercer o policiamento preventivo da Delegacia nos aludidos locais.
5 – Exercer outras atividades correlatas, ou aquelas especialmente determinadas pelo Delegado.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE COSTUMES



À Delegacia de Costumes, compete o seguinte
1 – A prevenção e repressão, no município de Natal, quando sua apuração exigir uniformidade de ação ou maior especialização. Em todo o Estado, dos crimes contra a das contravenções relativas à polícia de costumes, exclusivo daqueles previstos nos artigos 59 e 65 da Lei de Contravenções (DECRETO Nº 3.688. DE 03 DE OUTUBRO DE 1941).
 2 – A execução de ações determinadas pelos órgãos superiores.
3 – A elaboração e ligação com outros órgãos ou quando determinada ou autorizada por órgão superior, com outros órgãos da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública ou a ela estranhos, para o melhor desempenho dos encargos que lhe são afetos ou àqueles.
4 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pela Chefia da Subcoordenadoria  de Polícia Judiciária.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DO CARTÓRIO DA DELEGACIA



1 – o recebimento, protocolização, a preparação, a distribuição e arquivamento de expediente cartorário da delegacia .
2 – O controle administrativo-cartorário das formalidades e prazos processuais referentes aos procedimentos em cursos na Delegacia.
3 – A guarda , a conservação, o registro e atualização de todos os livros e formulários de controle processual da Delegacia
4 – A realização dos atos processuais relativos a inquéritos, processos e demais procedimentos evocados pelo Delegado e sob sua procedência realizados.
5 – O recebimento, o acautelamento e a entrega, com as reservas legais, dos valores e objetos arrecadados e relacionados com os procedimentos.
6 – A expedição de certidões de ocorrências e de peças processuais, bem como atestados requeridos ao Delegado e por ele deferidas.
7 – O cumprimento de convites, intimações e citações expedidas pelo Delegado.
8 – A entrega de expediente aos órgãos do Poder Judiciário e da administração geral.
9 – Apoio `s equipe de Polícia Judiciária, e cumprimento das normas dos órgãos centrais do sistema da administração geral.
10 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pelo Delehado.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DO CARTÓRIO DA DELEGACIA



1 – o recebimento, protocolização, a preparação, a distribuição e arquivamento de expediente cartorário da delegacia .
2 – O controle administrativo-cartorário das formalidades e prazos processuais referentes aos procedimentos em cursos na Delegacia.
3 – A guarda , a conservação, o registro e atualização de todos os livros e formulários de controle processual da Delegacia
4 – A realização dos atos processuais relativos a inquéritos, processos e demais procedimentos evocados pelo Delegado e sob sua procedência realizados.
5 – O recebimento, o acautelamento e a entrega, com as reservas legais, dos valores e objetos arrecadados e relacionados com os procedimentos.
6 – A expedição de certidões de ocorrências e de peças processuais, bem como atestados requeridos ao Delegado e por ele deferidas.
7 – O cumprimento de convites, intimações e citações expedidas pelo Delegado.
8 – A entrega de expediente aos órgãos do Poder Judiciário e da administração geral.
9 – Apoio `s equipe de Polícia Judiciária, e cumprimento das normas dos órgãos centrais do sistema da administração geral.
10 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pelo Delehado.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

COMPETÊNCIA DA SEÇÃO DE DEPÓSITO DA DELEGACIA




1 – guardar valores, objetos coisas arrecadas ou apreendidas, produtos de informações penais que não estejam vinculadas, ato posterior devolução ou destinação  legal.
2  - organizar e manter atualizado arquivo e fichário de objetos, coisas e valores em depósito.
3 – cadastrar, organizar, conservar, controlar a distribuição e cautelarmente de armas e munições de responsabilidade da Delegacia.
4 – exercer outras atividades correlatas e, especialmente aquelas determinadas pelo Titular
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

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