1 – Realizar o policiamento da
Delegacia, no sentido de prevenir as contravenções referentes a jogos, loterias
e sorteios.
Realizar as investigações destinadas
a apurar esses ilícitos cometidos na circunscrição da Delegacia.
3 – Realizar quaisquer atos ou
diligências relacionadas aos exercícios da Polícia Judiciária, referente as mencionados
ilícitos.
4 – Organizar e manter atividades
correlatas ou especialmente aquelas determinadas pelo Delegado.
A Delegacia de Costumes dispões
de duas Seções de depósito, sendo elas:
SEÇÃO DE JOGOS, LOTERIA E
SORTEIOS e a SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE HOTÉIS, MOTÉIS E CASAS DE DIVERSÕES, cujas
chefias são privativas dos investigadores ou agentes de Polícia, respeitando,
respeitando a hierarquia funcional e serão funções gratificadas (FU-3)
Veja a seguir a competência da
Seção de Fiscalização de Hotéis, Motéis e Casas de diversões da Delegacia de
Costumes:
À SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE
HOTÉIS, MOTÉIS E CASAS DE DIVERSÕES DA DELEGACIA DE COSTUMES, COMPETE O
SEGUINTE:
1 – Organizar e manter
atualizados arquivos dos hotéis e estabelecimentos similares, bem como das
casas de diversões existentes na cidade de Natal.
2 – Fiscalizar e controlar
hospedagens dos hotéis e estabelecimentos similares citados, bem como a
frequência das mencionadas casas de diversões.
3 – Fiscalizar e controlar
atividades legais de casas e locais de diversões, recebendo e recolhendo à
repartição competente, as taxas legais devidas pelas mesmas à Secretaria do
Interior, Justiça e Segurança Pública, processando a documentação necessária ao
seu funcionamento, elaborando os alvarás de autorização ou propondo ao titular
da Delegacia e d interdição das mesmas em caso de irregularidades.
4 – Exercer o policiamento
preventivo da Delegacia nos aludidos locais.
5 – Exercer outras atividades
correlatas, ou aquelas especialmente determinadas pelo Delegado.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750
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