quinta-feira, 2 de abril de 2020

COMPETÊNCIA DA DELEGACIA DE COSTUMES



À Delegacia de Costumes, compete o seguinte
1 – A prevenção e repressão, no município de Natal, quando sua apuração exigir uniformidade de ação ou maior especialização. Em todo o Estado, dos crimes contra a das contravenções relativas à polícia de costumes, exclusivo daqueles previstos nos artigos 59 e 65 da Lei de Contravenções (DECRETO Nº 3.688. DE 03 DE OUTUBRO DE 1941).
 2 – A execução de ações determinadas pelos órgãos superiores.
3 – A elaboração e ligação com outros órgãos ou quando determinada ou autorizada por órgão superior, com outros órgãos da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública ou a ela estranhos, para o melhor desempenho dos encargos que lhe são afetos ou àqueles.
4 – Exercer outras atividades correlatas, especialmente aquelas determinadas pela Chefia da Subcoordenadoria  de Polícia Judiciária.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750

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