À Delegacia de Costumes, compete
o seguinte
1 – A prevenção e repressão, no
município de Natal, quando sua apuração exigir uniformidade de ação ou maior
especialização. Em todo o Estado, dos crimes contra a das contravenções
relativas à polícia de costumes, exclusivo daqueles previstos nos artigos 59 e
65 da Lei de Contravenções (DECRETO Nº 3.688. DE 03 DE OUTUBRO DE 1941).
2 – A execução de ações determinadas pelos
órgãos superiores.
3 – A elaboração e ligação com
outros órgãos ou quando determinada ou autorizada por órgão superior, com
outros órgãos da Secretaria do Interior, Justiça e Segurança Pública ou a ela
estranhos, para o melhor desempenho dos encargos que lhe são afetos ou àqueles.
4 – Exercer outras atividades
correlatas, especialmente aquelas determinadas pela Chefia da Subcoordenadoria de Polícia Judiciária.
FONTE -0 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, DE 9 DE MARÇO DE 1988, EDIÇÃO Nº 6.750
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