DECRETO Nº 28.177, DE 04 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a
extinção da Delegacia Especializada de Costumes (DEC). O GOVERNADOR DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 1º da Lei Estadual nº
6.423, de 12 de julho de 1993, e no art. 11 da Lei Complementar Estadual nº
163, de 5 de fevereiro de 1999, Considerando a deliberação do Conselho Superior
de Polícia (CONSEPOL), em Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2017, constante
do Processo Administrativo nº 204034/2017-7 – PCRN, D E C R E T A:
Art. 1º Fica extinta a Delegacia Especializada de Costumes
(DEC), criada pelo Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de março de 1997.
§ 1º As atribuições referentes à Delegacia Especializada de
Costumes ficam transferidas para os Distritos Policiais do Município de Natal
com atribuição legal na circunscrição onde ocorreu o fato investigado.
§ 2º Os procedimentos
policiais em trâmite na DEC serão encaminhados para os Distritos Policiais
competentes, consoante o disposto no § 1º. Art. 2º O acervo documental da
Delegacia Especializada de Costumes (DEC) será remetido à Diretoria de Polícia
Civil da Grande Natal (DPGRAN) para catalogação, arquivo e demais medidas que
se fizerem necessárias.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de
Polícia Civil da Grande Natal (DPGRAN).
. 4º Fica revogado o Decreto Estadual nº 13.268, de 10 de
março de 1997. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de julho de 2018, 197º da
Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Sheila Maria Freitas de Souza Fernandes e Melo
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